Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito a todos de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de assegurar a todos a possibilidade de uma existência digna. Este mesmo Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência a um meio ambiente equilibrado. Estes dois princípios, no entanto, não raro entram em conflito: perseguir uma atividade econômica certamente causará impactos ao meio ambiente, impactos estes que, se desregrados, podem ser irreversíveis. E também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana.
O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
– Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.
• Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
– Procedimento para a solicitação de Licenciamento Ambiental/Anuência
Para solicitação de licenciamento ambiental/anuência o empreendedor deve preencher o requerimento e comparecer ao IMAMN com toda a documentação solicitada no Checklist. Para que após isso, seja aberto o protocolo do processo. O prazo para conclusão e entrega da licença/anuência é de 30 dias úteis. Abaixo, estão disponíveis documentos, formulários e legislações necessários para o licenciamento. Para mais detalhes e orientações, procure o Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – Setor de Licenciamento, localizado na Rua Clóvis Beviláqua, nº 73.
E-mail para entrada nos processos: licenciamentoimamn@gmail.com