Fiscalização

A fiscalização é um dos instrumentos para a efetivação das políticas ambientais. Ela apoia-se em um conjunto de leis, decretos, resoluções e normas regulamentadoras que estabelecem as regras para nos relacionarmos com o meio ambiente, de forma a também garantir o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.


É, portanto, de responsabilidade do Setor de Fiscalização Ambiental, o controle e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes em todo o território do Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da administração Municipal, desenvolvendo papel fundamental no processo de preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, buscando prevenir, controlar e cessar danos lesivos ao meio ambiente que venham a interferir na qualidade de vida da população, garantindo o equilíbrio do desenvolvimento econômico e a sustentabilidade evitando, desta forma, a degradação ambiental.

As ações de fiscalização envolvem o planejamento, o monitoramento e a ação direta de prevenção e repressão às irregularidades e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente e ocorrem sobretudo através de:

 

  • Atendimento das demandas da população protocolados junto a este Instituto;
  • Atendimento de denúncias formalizadas e protocoladas neste Instituto;
  •  Atendimento das demandas do núcleo de Licenciamento Ambiental (Monitoramento das Autorizações, Licenças e Viabilidades Ambientais expedidas);
  • Atendimento de demandas de outras Secretarias do Município;
  • Atendimento solicitados pela Promotoria de Justiça;

 Dentre outras.


É função do Setor de Fiscalização do Instituto de Meio ambiente de Morada Nova – IMAMN:

  • Identificar, avaliar e registrar as ocorrências e não conformidades, indicando as ações necessárias para minimizar os seus impactos;
  • Investigar as ocorrências negativas e as não-conformidades, determinando suas causas e indicando o responsável pela resolução;
  • Avaliar a necessidade de ações para prevenir ocorrências e não conformidades potenciais e indicar as ações apropriadas, destinadas a evitar as suas incidências;
  • Registrar os resultados de ações corretivas e de ações preventivas realizadas; 
  • Avaliar a eficiência e eficácia dos métodos corretivos e preventivos aplicados para corrigir as ocorrências e não conformidades.


Para apurar e analisar as ocorrências para que seja aplica de forma eficiente a legislação ambiental vigente, podem ser realizados os seguintes procedimentos:

  • Visitas;
  • Emissão de laudo de autorização para extração de árvore;
  • Vistorias;
  • Emissão de relatórios;
  • Aferições sonoras fixas e móveis;
  • Laudos de aferição sonora;
  • Auto de constatação;
  • Notificação de infratores;
  • Aplicação de auto de infração;
  • Monitoramento de atividades passíveis de licenciamento ambiental;
  • Embargos, interdição ou suspensão de obras ou atividades, impedindo assim, que a continuidade de atividades consideradas prejudiciais ao meio ambiente, ou ainda daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado.
  • Apreensão de animais, materiais, bens e mercadorias, quando necessário.
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