A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) instituiu, entre outras diretrizes, a logística reversa, que de acordo com a própria PNRS tem a seguinte definição:
“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Nesse sentido, o município de Morada Nova busca contribuir e facilitar a logística reversa, garantindo a destinação ambientalmente adequada do resíduo e, através do IMAMN, firma parcerias e acordos setoriais estimulando os empreendimentos geradores a destinarem adequadamente os seus resíduos. Somente este ano já foram arrecadados com estas parcerias: 15.000 unidades de pneus, quase 130 quilos de pilhas e baterias e mais de 1400 unidades de lâmpadas tubulares e compactas.